Redes domésticas: bordas, fronteiras e formatos de jardins cercados virtuais
Embora o foco do conteúdo deste site seja técnico, tenho plena ciência que muitas vezes não será possível deixar de tratar questões subjacentes em outros campos (como cultura, ideologia, economia… a lista vai longe). Pelo contrário, pois não é possível separar completamente o “saber-fazer técnico” do fator humano que o produz. Paulo Freire nos ensina que a natureza humana sempre traz alguma ideologia e não há neutralidade quanto a isso. Essa ideologia pode ser includente ou excludente, mas a produção de conhecimentos não pode ser dissociada da ideologia dos sujeitos envolvidos. Para quem quiser usar a citação anterior como um motivo para abandonar esta leitura agora mesmo, deixo a frase anedotica atribuida a Galileu (e pur si muove) e sigo em frente.
Como já existe gente mais que suficiente advogando pela causa das operadoras e fabricantes, tanto dentro da mídia corporativa quanto das agências reguladoras, o meu interesse é advogar pela causa de usuários individuais que tem pouca relação entre si, fora do denominador comum do uso de internet através de computadores e das relações de consumo decorrentes deste uso. Embora eu seja detentor de conhecimento técnico suficiente para, digamos, resolver determinados problemas de rede causados pelo operador do serviço, eu teria dificuldades para me arranjar sozinho em uma disputa decorrente de violações de contrato com a operadora, algo que não provavelmente não aconteceria com, digamos, advogados em relação a direito do consumidor ou questões regulatórias.
Entretanto, a natureza do provimento de serviços de internet eventualmente exige tipos específicios de conhecimento da parte de seus usuários e consumidores. De um lado, conhecimento suficiente para utilizar o wifi adequadamente. Por outro, conhecimento suficiente para não ser passado para trás nas clausulas do contrato de prestação do serviço.
A ordem destes fatores é importante, pois eu me recuso a acreditar que a relação de consumo deve ter mais relevância nesse caso, e igualmente quando se trata de computadores e tecnologia em geral. Em outras palavras: por acreditar que acesso à internet é um direito humano básico e inalienável (Finlandia), eu não posso subordinar ou circunscrever esse direito à volatilidade das relações de consumo, dada a óbvia disparidade de forças entre indivíduos desconexos e grandes corporações transnacionais. É necessário que indivíduos tenham meios de se defender da ganancia monopolista, e conhecimento técnico é um destes meios - ponto d e partida
Ao contratar um serviço de internet, o cliente recebe da operadora um dispostivo genericamente chamado de “modem”, o qual deverá ser instalado e mantido no lugar onde haverá conexão. Sendo que a grande maioria dos usuários não conhece e/ou não se interessa pelos detalhes técnicos desse dispositivo, a operadora precisa prove-lo, assim como dar suporte a eventuais problemas de conectividade que surjam durante a vigência do contrato. Portanto, deveria ser do seu interesse fornecer um equipamento de qualidade e que facilite (ou, pelo menos, não dificulte) a ação dos técnicos de suporte, preferencialmente viabilizando operações remotas e diminuindo o fator humano envolvido nestas operações. Cada operadora tem suas particularidades e contextos de mercado, mas há denominadores comuns de regulações, decisões de negócios e relações de consumo que influenciam em maior ou menor grau as questões técnicas dos serviços de internet.
O meio de transmissão deste “modem” não necessariamente envolve telefonia, portanto vou me referir a ele como “dispositivo de borda” daqui em diante, para não elaborar em cima de um conceito tecnicamente equivocado. É uma tradução livre de “edge device”
Na prática, as opções de meios físicos são:
- fibra otica
- xDSL
- GSM
- radio / “via satelite”
WAN as external network LAN as internal network
who controls the edge devices? who should control it?
Premissas
- conexão de internet via PPPoE, seja por fibra ótica (FttH, fiber to the home), xDSL (qualquer coisa por cabo telefonico) ou LTE (conexão sem fio ~mobile~)
- dispositivo de borda acessivel para que o usuário possa alterar suas configurações
- apenas um dispositivo adicionado muda toda a topologia, sendo que as possibilidades de configuração e serviços estão diretamente relacionadas à capacidade do hardware.
Inicio: Dispositivo de borda como unico roteador
Ponto de partida, onde o dispositivo de borda fornecido pelo provedor de internet é o único responsável pelo provisonamento da rede, na forma de DHCP, DNS e Wifi. O segmento de rede é igualmente definido por este dispositivo, ainda que possa ser alterado por usuários que entendam minimamente o que estão fazendo. Todos os dispositivos tem credenciais definidas por padrão, as quais devem ser alteradas sempre que possível (algo potencialmente complicado para usuários não-técnicos)
Cenario 1: roteador auxiliar
Adiciona-se um roteador com OpenWRT na rede. Todas as funções e serviços de rede (DHCP, DNS, Wifi, etc) são transferidos para esse roteador auxiliar, restando ao dispositivo de borda o papel de default gateway. Recomenda-se o uso de endereços IP fixos para ambos os roteadores, sendo que esse é um bom momento para alterar a topologia e/ou segmento de rede, se desejado.
A partir deste momento, pode-se pensar em algo próximo de um jardim cercado
Cenario 2: guest wifi
Expansão do cenário 1, com uma rede segmentada
Cenario 3: DMZ e multiplas redes
“welcome to the real world…”